O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, neste ano, a mudança da nomenclatura de “erro médico”. Após essa decisão, o correto é “danos materiais ou morais decorrentes da prestação de serviços de saúde.”
Essa solicitação foi feita pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC) ao Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de rever a expressão “erro médico”, pois tais danos podem ocorrer como consequência da atuação de diferentes profissionais na execução de diversos procedimentos, durante a prestação do serviço de saúde.
A revisão faz sentido, pois atualiza a forma que nos referirmos a essas situações, que podem ser muito mais abrangentes e ir além da atuação do profissional médico.
Visto isso, é preciso falar sobre como podemos evitar esses danos, independente da terminologia. Há muitos estudos disponíveis com números exorbitantes, buscar esses dados pode lhe trazer a proporção do que estamos discutindo.
Metas Internacionais de Segurança do Paciente, esse assunto é novo? Definitivamente não, mas são processos que colocamos no automático, ora pela correria, ora pelo excesso de confiança…
Temos mais tecnologia, informação, então precisamos elaborar nossas análises sobre o assunto.
Atuar pautado em processos de qualidade para segurança do paciente, não nos faz perder tempo, nos faz diminuir estatísticas que, ainda, nos assustam.
O que precisamos considerar aqui é: O que o paciente e sua família vai buscar em um serviço de saúde? Tratar sua condição atual ou adquiri novos agravos?
A cada cuidado que fazemos temos em nossas mãos (literalmente), a oportunidade de contribuir positivamente para o melhor desfecho, mas também podemos impactar a jornada desse paciente, levando-o para um estado que, certamente, não fazia parte das suas expectativas.
A segurança do paciente e sua família é nossa responsabilidade, envolva-se, para transformar essa responsabilidade em responsabilização.
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